DECRETO N. 11.255, DE 20 DE JULHO DE 1940

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado, amigável ou judicialmente, um terreno, com suas bemfeitorias, à rua dos Guaianazes, nesta Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.251, de 1940, do  Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado amigável ou judicialmente pela Fazenda do Estado como necessário a obras do Palácio dos Campos Elizeos o imóvel abaixo descrito com suas benfeitorias, o qual consta pertencer a Luiz de Toledo Piza Sobrinho como sucessor do espólio de Angelo Livio, e está com os respectivos característicos, devidamente representado na planta rubricada pelo Secretario do Governo planta esta que se considera como parte integrante deste decreto-lei:
"O imóvel situado à rua dos Guaianazes n. 1.050, nesta Capital, tem forma praticamente retangular e a área de mais ou menos 754.90 metros quadrados, medindo em sua face de frente com a rua dos Guaianazes 14,90 metros, nas faces laterais 50,50 metros e na face posterior, 15,00 metros, confinando em três de suas faces com imóveis do propriedade do Estado".
Artigo 2.º - Para efeito de imissão na posse do respectivo imóvel é declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata êste decreto-lei (decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1905, artigo 40; decreto-lei 496, de 14 de junho de 1938, art. 1.º).
Artigo 3.º - É autorizada em favor da Secretaria do Governo a abertura do crédito especial necessário à execução do presente decreto-lei, podendo o Tesouro do Estado realizar as operações financeiras que porventura se tornarem precisas.
Artigo 4.º - Entrará em vigor este decreto-lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Sebastião Medeiros
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 20 de julho de 1940.

Jatyr Gonsalves
Diretor do Expediente.