DECRETO N. 11.256, DE 20 DE JULHO DE 1940
Abre crédito suplementar de rs. 2:500$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista,
um crédito suplementar de rs. 2:500$000 (dois contos e
quinhentos mil réis), à verba n. 6.- (2.2.1) do titulo
"MATERIAL E SERVIÇOS" (2.2), sendo rs. 2:000$000 (dois contos de
réis) para Impressos (2.2.1.02) e rs. 500$000 (quinhentos mil
réis) para Despesas miudas de pronto pagamento e
Correspondência (2.2.1.09).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes