DECRETO N. 11.256, DE 20 DE JULHO DE 1940

Abre crédito suplementar de rs. 2:500$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista, um crédito suplementar de rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis), à verba n. 6.- (2.2.1) do titulo "MATERIAL E SERVIÇOS" (2.2), sendo rs. 2:000$000 (dois contos de réis) para Impressos (2.2.1.02) e rs. 500$000 (quinhentos mil réis) para Despesas miudas de pronto pagamento e Correspondência (2.2.1.09).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes