(*) DECRETO N. 11.257, DE 20 DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de rs. 55:270$600 dentro da verba 249, § 37, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
55:270$600 (cincoenta e cinco contos, duzentos e setenta mil e
seiscentos réis), sendo:
15:000$000, da alínea 11 - Combustível em geral, da consignação n. 1;
4:785$000, da alínea 7 - Toldos e barracas -, mesma consignação;
4:485$600, da alínéa 8 - Material para sinais e referências - mesma consignação;
1:000$000, da alínea 10 - Arreios - mesma consignação, e
30:000$000, da alínea 15 - Publicações,
Impressões e editais - da consignação 2, para
refôrço da alínea 17 - Serviço
Geográfico e Pesquisas Geológicas - da
consignação 2. - todos da verba 249, § 37, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
20 de julho de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.