(*) DECRETO N. 11.259, DE 20 DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 70:000000 (setenta contos de réis) para refôrço da alinea 11 da verba n. 221, § 33, consignação n. 2, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1 202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.268, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs.
70:000$000 (setenta contos de réis), da alinea 24 da verba 216,
consignação n. 2. - Fomento da Produção,
para reforço da alínea .II - Instalação e
Obras Novas do Departamento, inclusive ampliação do
recinto da Exposição, novas instalações de
Secção do Leite e das Oficinas do Instituto de Pesca e
3.ª Seccão da verba n. 221, § 33,
consignação n. 2 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano do Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
20 de julho de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.