(*) DECRETO N. 11.259, DE 20 DE JULHO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 70:000000 (setenta contos de réis) para refôrço da alinea 11 da verba n. 221, § 33, consignação n. 2, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.268, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 70:000$000 (setenta contos de réis), da alinea 24 da verba 216, consignação n. 2. - Fomento da Produção, para reforço da alínea .II - Instalação e Obras Novas do Departamento, inclusive ampliação do recinto da Exposição, novas instalações de Secção do Leite e das Oficinas do Instituto de Pesca e 3.ª Seccão da verba n. 221, § 33, consignação n. 2 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano do Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de julho de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.