DECRETO N. 11.260, DE 22 DE JULHO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no Município de
Avaí, comarca de Baurú, com sede na
povoação de São João da Barra Grande, o
distrito policial de "Vergueiro de Lorena", cujas divisas são as
seguintes:
"Principiam na Fazenda Pindorama (propriedade da Cia. Agricola
São João), no espigão divisor de Batalhinha com o
Anhumas, segue por este até as cabeceiras do rio Feio e pelo
espigão divisor Anhumas, Anta e Serrote, por este até as
cabecereiras da Agua da Onça, (dividindo com o município
de Duartina e segue até as cabeceiras do Araribá, entre o
Barrocão e Anhumas, dai segue pelas divisas da propriedade de
Caetano Nicolini, daí, passando pelas cabeceiras do Laranjeiras,
segue pelas divisas da Fazenda do sr. José Braga, continuando em
rumo às cabeceiras do Coco Doce e daí ao ponto de
partida."
Artigo 2.º - O presence decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 24 de julho de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.