DECRETO N. 11.260, DE 22 DE JULHO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no Município de Avaí, comarca de Baurú, com sede na povoação de São João da Barra Grande, o distrito policial de "Vergueiro de Lorena", cujas divisas são as seguintes: 
"Principiam na Fazenda Pindorama (propriedade da Cia. Agricola São João), no espigão divisor de Batalhinha com o Anhumas, segue por este até as cabeceiras do rio Feio e pelo espigão divisor Anhumas, Anta e Serrote, por este até as cabecereiras da Agua da Onça, (dividindo com o município de Duartina e segue até as cabeceiras do Araribá, entre o Barrocão e Anhumas, dai segue pelas divisas da propriedade de Caetano Nicolini, daí, passando pelas cabeceiras do Laranjeiras, segue pelas divisas da Fazenda do sr. José Braga, continuando em rumo às cabeceiras do Coco Doce e daí ao ponto de partida."
Artigo 2.º - O presence decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 24 de julho de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.