DECRETO N. 11.261, DE 23 DE JULHO DE 1940
Reduz e crea dotações orçamentárias.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de seis
centos e setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reis (6:735$500),
a alínea n. 13 da verba n. 188, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, do § 29.º do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o
artigo anterior, fica creada dentro da mesma verba, a
consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis com
a alínea n. 15 - para pagamento de pessoal contratado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 23 de julho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.