DECRETO N. 11.261, DE 23 DE JULHO DE 1940

Reduz e crea dotações orçamentárias.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de seis centos e setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reis (6:735$500), a alínea n. 13 da verba n. 188, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do § 29.º do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada dentro da mesma verba, a consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis com a alínea n. 15 - para pagamento de pessoal contratado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 23 de julho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.