DECRETO N. 11.262, DE 24 DE JULHO DE 1940
Autoriza os srs. Francisco Olympio e Freitas a estabelecerem linhas telefônicas entre os municípios de Santa Rita, Palmeiras e Tambaú e a explorar o serviço telefônico intermunicipal
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
referente ao requerimento dos srs. Francisco Olympio e Freitas,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada aos srs. Francisco Olympio
e Freitas, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os municípios de Santa Rita, Palmeiras e
Tambaú e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de
fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de julho de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.