DECRETO N. 11.262, DE 24 DE JULHO DE 1940

Autoriza os srs. Francisco Olympio e Freitas a estabelecerem linhas telefônicas entre os municípios de Santa Rita, Palmeiras e Tambaú e a explorar o serviço telefônico intermunicipal

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento dos srs. Francisco Olympio e Freitas,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada aos srs. Francisco Olympio e Freitas, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Santa Rita, Palmeiras e Tambaú e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de julho de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.