DECRETO N. 11.263, DE 24 DE JULHO DE 1940

Autoriza o sr. Augusto Diniz Junqueira a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Barretos, Batatais, Guaíra, Guará, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia e São Joaquim e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento do sr. Augusto Diniz Junqueira,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Augusto Diniz Junqueira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os município de Barretos, Batatais, Guaira, Guará, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlándia e São Joaquim e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 24 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de julho de 1940.

F. Gayoto,
Diretor Geral,