DECRETO N. 11.264, DE 24 DE JULHO DE 1940

Dispõe sobre permuta de terrenos entre a Fazenda do Estado e a Companhia Santista de Papél.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.º n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.531, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com a Companhia Santista de Papél, no sentido de permutarem entre si os terrenos situados no distrito e municipio de São Vicente, comarca de Santos, descritos e confrontados na planta n. 823, datada de 18-3-1938, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixa rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2. º - Além das condições comuns em contratos da espécie, na permuta referida no artigo antedente, serão observadas mais as seguintes:
a) - A Fazenda do Estado cederá à Companhia Santista de Papél, destacado de Terras Devolutas, já discriminadas, um terreno com a superficie de duzentos e dezoito alqueires e seis décimos (218,6 alq.), situado no distrito e municipio de São Vicente, comarca de Santos com os seguintes limites e confrontações: 
Área 1 - Começam em um ponto (A) a 255,0 mts. da  estaca o da locação da Linha Mairinque-Santos, seguindo em linha reta á NW 32° 10' e 1.500,0 mts. até a linha demarcatória das terras devolutas; daí em linha quebrada à NE 46º 35' e 615,0 mts. (C); NE 37° 05' e 410,0 mts, (D); NE 64° 05' e 520,0 mts. (E); NE 52° 50' e 550.0 mts. (F); NE 49° 30' e 423,0 mts. (G); 0º 15' NE e 290,0 mts. (H); SE 89° 45' e 250,0 mts. (I); NE 8º 15' e 210,0 mts. (J); NE 51° 25' e 460,0 mts. (K); onde encontra a divisa da Cia. Santista; daí defletindo à direita, segue SW 30° 10' e 340,0 mts. (L); SW 37° 40' e 970,0 mts. (M); SE 52° 50' e 1.910,0 mts. (N); a 255,0 mts. da estaca 42 + 10 da locação da linha; então, segue na direção de Mairinque em linha paralela, distante 255,0 mts. do eixo da linha férrea até o ponto (A) onde tiveram início.
b) - a Companhia Santista de Papél dará á Fazenda do Estado, para serem incorporadas ao patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana, para os serviços da Linha Mairinque a Santos, em troca daquêle referido na alinea anterior, as duas áreas de terreno, destacadas da sua propriedade, situadas no Itutinga, distrito e município de São Vicente, Comarca de Santos, com a superfície total de cento e quatorze alqueires o cinco décimos (114,5 alq.) assim limitados e confrontados: 
Área 2 - Começam estas divisas em um ponto (Q) no espigão divisor das águas dos rios Branco e Cubatão na divisa com o Sítio Sorocaba, de José Pereira Soares, seguindo daí pelo rumo divisório das terras devolutas com as da Cia. Santista de Papél à NW 52° 50' (atravessando o eixo da linha Mairinque-Santos na estaca 45 da locação) por uma extensão de 390,0 mts. (N) no fim dos quais deflete à direita seguindo então, confrontando com terras da Cia. Santista de Papél, por uma linha paralela e distante 255,0 mts. do eixo da linha Mairinque-Santos na direção de Santos até encontrar o rumo divisório da Cia. Santista de Papél com as terras da viuva Mazia Zacharias (O); daí segue por esse rumo a SE 40° 00' e 680,0 mts. até o espigão divisor das águas dos rios Branco e Cubatão (P) atravessando a linha férrea na estaca 245 + 10 da locação aos 255,0 mts. continua pelo referido divisor de águas confrontando com terras de José Pereira Soares até encontrar o ponto (Q) onde tiveram início e terminam estes divisas. 
Área 3 - Começam em um ponto (R) ao espigão divisor das águas dos rios Branco e Cubatão e seguem pela linha divisória dos terrenos da Cia. Santista de papél com os de José Silva Amaral à NW 43º a 30' atravessando a linha férrea aos 235,0 mts. na estaca 267 + 10, numa extensão de 480,0 mts. (S); daí seguem em linha paralela distante 255,0 mts. do eixo da linha até encontrar o rumo divisório das terras da Cia. Santista de Papél com o sitio Pedrinhas de José Pereira Soares (T); seguem por esse rumo atravessando a linha férrea aos 250,0 mts. na estaca 437 a SW 34° 30' e 810,0 mts. até encontrar o espigão divisor das águas dos rios Branco e Cubatão (U); seguindo, então, pelo referido divisor de águas até o ponto (R) onde tiveram início e terminam estas divisas.
c) - a diferença de cento e quatro alqueires e um décimo (104,1 alq.) será entregue à Cia. Santista de Papél a titulo de indenização pelos prejuízos causados em suas terras, na baixada e nas encostas, com a construção da linha de Mairinque a Santos, e pela quitação total de todos os danos realizados ou que ainda o sejam de futuro.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de julho de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.