DECRETO N. 11.264, DE 24 DE JULHO DE 1940
Dispõe sobre permuta de terrenos entre a Fazenda do Estado e a Companhia Santista de Papél.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições de
conformidade com o art. 6.º n. IV do decreto-lei n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.531, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em
acôrdo com a Companhia Santista de Papél, no sentido de
permutarem entre si os terrenos situados no distrito e municipio de
São Vicente, comarca de Santos, descritos e confrontados na
planta n. 823, datada de 18-3-1938, da Estrada de Ferro Sorocabana, que
com êste baixa rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2. º - Além das condições
comuns em contratos da espécie, na permuta referida no artigo
antedente, serão observadas mais as seguintes:
a) - A Fazenda do Estado cederá à Companhia Santista
de Papél, destacado de Terras Devolutas, já
discriminadas, um terreno com a superficie de duzentos e dezoito
alqueires e seis décimos (218,6 alq.), situado no distrito e
municipio de São Vicente, comarca de Santos com os seguintes
limites e confrontações:
Área 1 - Começam em um ponto (A) a 255,0 mts. da
estaca o da locação da Linha Mairinque-Santos,
seguindo em linha reta á NW 32° 10' e 1.500,0 mts.
até a linha demarcatória das terras devolutas; daí em
linha quebrada à NE 46º 35' e 615,0 mts. (C); NE 37°
05' e 410,0 mts, (D); NE 64° 05' e 520,0 mts. (E); NE 52° 50' e
550.0 mts. (F); NE 49° 30' e 423,0 mts. (G); 0º 15' NE e
290,0 mts. (H); SE 89° 45' e 250,0 mts. (I); NE 8º 15' e 210,0
mts. (J); NE 51° 25' e 460,0 mts. (K); onde encontra a divisa da
Cia. Santista; daí defletindo à direita, segue SW 30° 10' e
340,0 mts. (L); SW 37° 40' e 970,0 mts. (M); SE 52° 50' e
1.910,0 mts. (N); a 255,0 mts. da estaca 42 + 10 da
locação da linha; então, segue na
direção de Mairinque em linha paralela, distante 255,0
mts. do eixo da linha férrea até o ponto (A) onde tiveram
início.
b) - a Companhia Santista de Papél dará á Fazenda
do Estado, para serem incorporadas ao patrimônio da Estrada de
Ferro Sorocabana, para os serviços da Linha Mairinque a Santos,
em troca daquêle referido na alinea anterior, as duas áreas de
terreno, destacadas da sua propriedade, situadas no Itutinga, distrito e
município de São Vicente, Comarca de Santos, com a
superfície total de cento e quatorze alqueires o cinco
décimos (114,5 alq.) assim limitados e confrontados:
Área 2 - Começam estas divisas em um ponto (Q) no
espigão divisor das águas dos rios Branco e
Cubatão na divisa com o Sítio Sorocaba, de José
Pereira Soares, seguindo daí pelo rumo divisório
das terras devolutas com as da Cia. Santista de Papél à
NW 52° 50' (atravessando o eixo da linha Mairinque-Santos na estaca
45 da locação) por uma extensão de 390,0 mts. (N)
no fim dos quais deflete à direita seguindo então,
confrontando com terras da Cia. Santista de Papél, por uma linha
paralela e distante 255,0 mts. do eixo da linha Mairinque-Santos na
direção de Santos até encontrar o rumo
divisório da Cia. Santista de Papél com as terras da
viuva Mazia Zacharias (O); daí segue por esse rumo a SE 40°
00' e 680,0 mts. até o espigão divisor das águas
dos rios Branco e Cubatão (P) atravessando a linha férrea
na estaca 245 + 10 da locação aos 255,0 mts. continua
pelo referido divisor de águas confrontando com terras de
José Pereira Soares até encontrar o ponto (Q) onde
tiveram início e terminam estes divisas.
Área 3 - Começam em um ponto (R) ao espigão
divisor das águas dos rios Branco e Cubatão e seguem pela
linha divisória dos terrenos da Cia. Santista de papél
com os de José Silva Amaral à NW 43º a 30' atravessando a
linha férrea aos 235,0 mts. na estaca 267 + 10, numa
extensão de 480,0 mts. (S); daí seguem em linha paralela
distante 255,0 mts. do eixo da linha até encontrar o rumo
divisório das terras da Cia. Santista de Papél com o
sitio Pedrinhas de José Pereira Soares (T); seguem por esse rumo
atravessando a linha férrea aos 250,0 mts. na estaca 437 a SW
34° 30' e 810,0 mts. até encontrar o espigão divisor
das águas dos rios Branco e Cubatão (U); seguindo,
então, pelo referido divisor de águas até o ponto
(R) onde tiveram início e terminam estas divisas.
c) - a diferença de cento e quatro alqueires e um décimo
(104,1 alq.) será entregue à Cia. Santista de
Papél a titulo de indenização pelos
prejuízos causados em suas terras, na baixada e nas encostas,
com a construção da linha de Mairinque a Santos, e pela
quitação total de todos os danos realizados ou que ainda
o sejam de futuro.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de julho de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.