DECRETO N. 11.267, DE 25 DE JULHO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.495, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada a lei n. 8, de 26 de novembro de 1936, do Município de Pindorama, para o fim de ser reintegrado no cargo de Fiscal o sr. João Ferreira da Silva, com o consequente pagamento dos vencimentos que deixou de perceber na forma do despacho exarado no processo número 4.651 de 1939, do Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 25 de julho de 1940.

Fábio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.