DECRETO N. 11.267, DE 25 DE JULHO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições de
conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.495, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada a lei n. 8, de 26 de novembro de
1936, do Município de Pindorama, para o fim de ser reintegrado
no cargo de Fiscal o sr. João Ferreira da Silva, com o
consequente pagamento dos vencimentos que deixou de perceber na forma
do despacho exarado no processo número 4.651 de 1939, do
Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 25 de julho de 1940.
Fábio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.