DECRETO N. 11.268, DE 29 DE JULHO DE 1940

Revigora a Lei n. 2.851, de 8 de janeiro de 1937.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.°, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.554, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - À Comissão de Obras da Catedral de São Paulo será paga, no corrente exercício e de uma só vez, a quantia de 1.400:000$000 (mil e quatrocentos contos de réis), saldo das prestações relativas ao crédito especial, autorizado nos têrmos da lei n. 2.851, de 8 de janeiro de 1937, ora expressamente revigorada no que se não oponha ao presente decreto-lei.
Artigo 2.° - Entrará em vigor este decreto-lei na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
Guilherme E. Winter.
José Levy Sobrinho
Sebastião Medeiros
João Carneiro da Fonte
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 29 de julho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.