DECRETO N. 11.269, DE 29 DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de rs. 7:000$000 dentro da verba n. 72, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capitulo
.IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo
2.º do artigo 27 do decreto federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs...
7.000$000 (sete contos de réis), da alínea 54,
Consignação n. 4, Subconsignação n, 2, para
a alínea 40, "para aquisição de material para
conservação e reparação", da
Consignação n. 3 - Material de Consumo, ambas da verba n.
72 - Material e Serviços, II) - Instituto Modelo de Menores da
Capital, Titulo II, parágrafo 13 - Serviço Social
(Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de
janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 29 de julho de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.