DECRETO N. 11.270, DE 29 DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de rs. 10:000$000 dentro da verba n. 71 de orçamento vigente,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.°,
Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
§ 2.° do artigo 27 do decreto federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
10:000$000 (dez contos de réis), da alínea 79 -
Consignação n. 3, Subconsignação 2, para a
alínea 80 "para pagamento ao pessoal contratado", da
Consignação n. 4 - Pessoal Variável - ambas da
Verba n. 71 - PESSOAL TITULO .II - Instituto Modelo de Menores da
Capital, § 13 - SERVIÇO SOCIAL - (Tabelas Explicativas
da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 29 de julho de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.