DECRETO N. 11.271, DE 29 DE JULHO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, crédito na importância de rs....... 476:850$000, suplementar à Verba n. 76 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 17 do decreto-lei n. 11.187, de 27 de junho de 1940,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e à conta da autorização constante do artigo 17 do decreto-lei n. 11.187, de 27 da Junho de 1940, um crédito na importância de 476:850$000 (quatrocentos e setenta e seis contos, oitocentos e cincoenta mil réis), suplementar à Subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - Consignação n. 1 Fixo, da Verba n. 76 - PESSOAL - Departamento Estadual do Trabalho, § 14 - TRABALHO (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Resende.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 29 de julho de 1940.

Fabio Egydio de O. Carcalho,
Diretor Geral.