DECRETO N 11.272, DE 30 DE JULHO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, em terreno em Tatui, neste Estado,
destinado á construção de um prédio para o
Grupo Escolar "Eugenio dos Santos".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.°,
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.519, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, da Prefeitura Municipal de Tatui, um terreno
com a árca de 6.500 metros quadrados (6.500m2), situado à
Praça Adelaide Guedes, fronteiro á Escola Profissional e
que se destina à construção de um prédio
para o Grupo Escolar "Eugênio dos Santos", daquela localidade.
Artigo 2.° - Éste decreto lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde de Pública, aos 30 de julho de 1940.
Aluizo L. de Oliveira
Diretor Geral.