DECRETO N. 11.273, DE 30 DE JULHO DE 1940
Reduz e reforça dotações orçamentárias, dentro da mesma verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de seis
contos de réis (6:000$000) a verba n. 97, do § 22º,
consignação n. 1, subconsignação n. 2,
alínea n. 43, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o
artigo anterior, fica reforçada a alínea n. 35 da mesma
disposição orçamentária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, aos 30 de julho
de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.