DECRETO N. 11.273, DE 30 DE JULHO DE 1940

Reduz e reforça dotações orçamentárias, dentro da mesma verba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de seis contos de réis (6:000$000) a verba n. 97, do § 22º, consignação n. 1, subconsignação n. 2, alínea n. 43, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica reforçada a alínea n. 35 da mesma disposição orçamentária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 30 de julho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.