(*) DECRETO N. 11.274, DE 30 DE JULHO DE 1940

Abre crédito especial para pagamento das obras executadas no edifício Santa Emília,em Guarajá.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n.1202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.419, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 75:760$700 (setenta e cinco contos, setecentos e sessenta mil e setecentos réis), destinado a atender ao pagamento das despesas com as obras executadas no edifício Santa Emília em Guarujá, para funcionamento do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a fazer as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do art. anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicada na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 30 de julho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.