(*) DECRETO N. 11.275, DE 31 DE JULHO DE 1940

Transfere, sem aumento de despesa, saldos de dotação dentro da verba n. 15, do orçamento atual.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO SE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, de conformidade com o disposto no decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, art. 7.º, n. I, combinado com o art. 27.º, § 2.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Na verba n. 15 do orçamento atual, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - Subconsignação n. 1 - Pessoal do quadro (tabelas explicativas anexas ao decreto n. 10.898, de 12-1-1940), são feitas as seguintes transferências:
.I - da tabela "C" para a consignação n. 2 - Pessoal variável - Tabela "E" 70:000$000 assim distribuídos:


.II - da tabela "A", 260:000$000, para a consignação n. 2 - Pessoal variável - Tabela "E", alínea 13;
.III - da tabela "B", 700:000$000, para a consignação n. 2 - Pessoal variável - Tabela "E", distribuídos pelas seguintes alíneas:

 
.IV - da tabela "B" 12:000$000, para a consignação n. .I- Pessoal Fixo - subconsignação n. 3 - Quartas partes - Tabela "F". alínea n. 1;
.V - da tabela "B" 40:000$000, para a consignação a .I - Pessoal Fixo - subconsignação n. 2 - Substituições - Tabela "F". alínea n. 2.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, em 31 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Sebastião Medeiros.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Govêrno, em 31 de agôsto de 1940.

Jatyr Gonsalves, Diretor do Expediente.

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.