DECRETO N. 11.276, DE 31 DE JULHO DE 1940

Aprova novas modificações na Páuta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.177, de 24 de junho de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Páuta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 11.177 de 24 de junho de 1940.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de julho de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.276, DE 31 DE JULHO DE 1940

ALTERAÇÕES 




Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de julho de 1940.

Guilherme Winter,
Secretário de Estado.