DECRETO N. 11.276, DE 31 DE JULHO DE 1940
Aprova novas modificações na Páuta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.177, de 24 de junho de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas alterações na Páuta de Classificação de Mercadorias, a
que por último se referiu o decreto n. 11.177 de 24 de junho de 1940.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de julho de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.276, DE 31 DE JULHO DE 1940
ALTERAÇÕES
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de julho de 1940.
Guilherme Winter,
Secretário de Estado.