DECRETO N. 11.277, DE 31 DE JULHO DE 1940
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.615,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para o fim
de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, um
terreno com a superficie de 133.618 ms2. (cento e trinta e três
mil e seiscentos e dezoito metros quadrados) que consta pertencer a
Francisco Papalardi e outros, situado no Distrito de Paz e Municipio de
São Vicente, Comarca de Santos destinado ás obras de
construção da Linha Mairinque-Santos da Estrada de Ferro
Sorocabana, e discriminado na planta n. 1.444 da mesma Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à
execução do presente decreto-lei que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de julho de 1940.
F. Gayotto, Diretor Geral.