DECRETO N. 11.278, DE 31 DE JULHO DE 1940

Dispõe sôbre abertura dum crédito suplementar de 8.000:000$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.625, de 1940, do departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um credito da importância de 8.000:000$000 (oito mil contos de réis) suplementar à verba n. 295, n. 1, § 40 do orçamento vigente, sendo:
a) 6.000:000$000 para a continuação das obras do Hospital de Clínicas, da Faculdade de Medicina;
b) 1.500:000$000. para a conclusão das obras da Faculdade de Direito; e
c) 500:000$000, para o prosseguimento do "Auditorium" da Escola Normal "Caetano de Campos".
Artigo 2.° - São autorizadas as necessárias operações de crédito para a execução dêste decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de julho de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.