DECRETO N. 11.278, DE 31 DE JULHO DE 1940
Dispõe sôbre abertura dum crédito suplementar de 8.000:000$000.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.625,
de 1940, do departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um credito
da importância de 8.000:000$000 (oito mil contos de réis)
suplementar à verba n. 295, n. 1, § 40 do orçamento
vigente, sendo:
a) 6.000:000$000 para a continuação das obras do Hospital de Clínicas, da Faculdade de Medicina;
b) 1.500:000$000. para a conclusão das obras da Faculdade de Direito; e
c) 500:000$000, para o prosseguimento do "Auditorium" da Escola Normal "Caetano de Campos".
Artigo 2.° - São autorizadas as necessárias
operações de crédito para a execução
dêste decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de julho de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.