DECRETO N. 11.281, DE 1.º DE AGOSTO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das suas atribuições na
conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.649 de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam na
tabela explicativa da despesa do orçamento atual (decreto n.
10.898, de 12 de janeiro de 1940), determinadas as seguintes
reduções dos respectivos saldos:
Artigo 2.º - Coberto pelas reduções do artigo
anterior, no total de quarenta e três contos e seiscentos mil
réis (rs. 43:600$000), fica determinado o reforço, com
igual importância, da verba n. 13, consignação n.
2, subconsignação n. 1, alínea 5 -
"Publicações, encadernações, impressos e
editais".
Artigo 3.º - Entrará em vigor êste decreto-lei
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Sebastião Medeiros.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1940.
Jatyr Gonsalves,
Diretor.