DECRETO N. 11.281, DE 1.º DE AGOSTO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.649 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam na tabela explicativa da despesa do orçamento atual (decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940), determinadas as seguintes reduções dos respectivos saldos:


Artigo 2.º - Coberto pelas reduções do artigo anterior, no total de quarenta e três contos e seiscentos mil réis (rs. 43:600$000), fica determinado o reforço, com igual importância, da verba n. 13, consignação n. 2, subconsignação n. 1, alínea 5 - "Publicações, encadernações, impressos e editais".
Artigo 3.º - Entrará em vigor êste decreto-lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Sebastião Medeiros.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1940.

Jatyr Gonsalves,
Diretor.