DECRETO N. 11.287, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Abdala Ierid Fraige, para a locação do prédio sito ao Largo da Matriz, sem número, no distrito de CURUPÁ, do município de TABATINGA, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o senhor Abdala Ierid
Fraige, para a locação, pelo prazo de 1 (um) ano e 6
(seis) meses, a partir de 1.o de julho de 1940, à razão
de cem mil réi: (rs. 100$000) mensais, do prédio sito ao
Largo da Matriz, sem número, no distrito de CURUPÁ, do
município de TABATINGA, destinado à
instalação do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor da
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repaitição Central de Polícia, aos 6 de agosto de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.