DECRETO N. 11.287, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Abdala Ierid Fraige, para a locação do prédio sito ao Largo da Matriz, sem número, no distrito de CURUPÁ, do município de TABATINGA, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Abdala Ierid Fraige, para a locação, pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, a partir de 1.o de julho de 1940, à razão de cem mil réi: (rs. 100$000) mensais, do prédio sito ao Largo da Matriz, sem número, no distrito de CURUPÁ, do município de TABATINGA, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repaitição Central de Polícia, aos 6 de agosto de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.