DECRETO N. 11.288, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Antonio Saciloti Filho, para a locação do prédio sito à rua Bernardino de Campos n. 290, da cidade de Cachoeira, destinado à instalação da delegacia de polícia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Antonio Saciloti Filho, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e nove (9) meses, a partir de 1.° de abril de 1940, à razão de cem mil réis (rs. 100$000) mensais, do prédio sito á rua Bernardino de Campos n. 290, na cidade de Cachoeira, destinado à instalação da delegacia de polícia local.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de agosto de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.