DECRETO N. 11.288, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Antonio Saciloti Filho, para a locação do prédio sito à rua Bernardino de Campos n. 290, da cidade de Cachoeira, destinado à instalação da delegacia de polícia local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei Federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Antonio
Saciloti Filho, para a locação, pelo prazo de um (1) ano
e nove (9) meses, a partir de 1.° de abril de 1940, à
razão de cem mil réis (rs. 100$000) mensais, do
prédio sito á rua Bernardino de Campos n. 290, na cidade
de Cachoeira, destinado à instalação da delegacia
de polícia local.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de agosto de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.