DECRETO N. 11.289, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Abdala Lerid Fraige, para a locação do prédio sito à Rua Sete de Setembro n. 154, no distrito de Nova Europa, do município de Tabatinga, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Abdala
Lerid Fraige, para a locação, pelo prazo de 1 (um) ano e
seis (6) meses, a partir de 1.o de julho de 1940, à razão
de cento e vinte mil réis (rs. 120$000) mensais, do
prédio sito à Rua Sete de Setembro n. 154, no distrito de
Nova Europa, do município de Tabatinga, destinado à
instalação do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de agosto de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.