DECRETO N. 11.289, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Abdala Lerid Fraige, para a locação do prédio sito à Rua Sete de Setembro n. 154, no distrito de Nova Europa, do município de Tabatinga, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Abdala Lerid Fraige, para a locação, pelo prazo de 1 (um) ano e seis (6) meses, a partir de 1.o de julho de 1940, à razão de cento e vinte mil réis (rs. 120$000) mensais, do prédio sito à Rua Sete de Setembro n. 154, no distrito de Nova Europa, do município de Tabatinga, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de agosto de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.