DECRETO N. 11.290, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Senhora Maria Ana da Silva Panini, para a locação do prédio sito à Rua Amancio Bueno, sem número, no distrito de JAGUARI, do município de Mogí-Mirim, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e a Senhora Maria
Ana da Silva Panini, para a locação, pelo prazo de dois
(2) anos, a partir de 1.º de Janeiro de 1940, à
razão de rs. 60$000 (sessenta mil réis) mensais, do
prédio sito à Rua Amancio Bueno, sem número, no
distrito de JAGUARI, do município de Mogi-Mirim, destinado
á instalação do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo ao Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de agosto de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly