DECRETO N. 11.291, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repatição Central de Polícia e o Senhor José Antonio, para a locação do prédio sito à rua Rui Barbosa n. 180, na cidade de Porto Feliz, destinado à instalação da Delegacia de Policia local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Senhor
José Antonio, para a locação, pelo prazo de um (1)
ano, seis (6) meses e dez (10) dias, a partir de 20 de junho de 1940, a
razão de rs. 150$000 (cento e cincoenta mil reis) mensais do
prédio sito à rua Rui Barbosa, n. 180, na cidade de Porto
Feliz, destinado à instalação da Delegacia de
Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de agôsto de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly