DECRETO N. 11.291, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repatição Central de Polícia e o Senhor José Antonio, para a locação do prédio sito à rua Rui Barbosa n. 180, na cidade de Porto Feliz, destinado à instalação da Delegacia de Policia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor José Antonio, para a locação, pelo prazo de um (1) ano, seis (6) meses e dez (10) dias, a partir de 20 de junho de 1940, a razão de rs. 150$000 (cento e cincoenta mil reis) mensais do prédio sito à rua Rui Barbosa, n. 180, na cidade de Porto Feliz, destinado à instalação da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de agôsto de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly