DECRETO N. 11.292, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Madre Leonor Sanerwald O. S. B. como representante do Colégio Imaculada Conceição, da cidade de Itapetininga, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia Regional da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Madre Leonor Sanerwald O. S. B. como representante do Colégio Imaculada Conceição, de Itapetininga, para locação, pelo prazo de um ano e cinco meses, a contar de 1.º de agôsto de 1940 e mediante o aluguel mensal de rs. 400$000 (quatrocentos mil réis) do prédio sito à rua Quintino Bocatuva, s/n, destinado à instalação da Delegacia Regional de Policia da referida cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govervo do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de agosto de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.