DECRETO N. 11.292, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Madre Leonor Sanerwald O. S. B. como representante do Colégio Imaculada Conceição, da cidade de Itapetininga, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia Regional da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a Madre Leonor Sanerwald
O. S. B. como representante do Colégio Imaculada
Conceição, de Itapetininga, para locação, pelo prazo de
um ano e cinco meses, a contar de 1.º de agôsto de 1940 e mediante o
aluguel mensal de rs. 400$000 (quatrocentos mil réis) do
prédio sito à rua Quintino Bocatuva, s/n, destinado
à instalação da Delegacia Regional de Policia da referida cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govervo do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de agosto de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.