DECRETO N. 11.293, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. José de Nicoláu para a locação do prédio sito à rua Senador Feijó n. 124, na cidade de Cotia, destinado à instalacão da delegacia de policia e cadeia pública da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. José de
Nicoláu, para a locação, pelo prazo de dois (2)
anos a partir de 26 de junho do corrente ano, á razão de
cento e quarenta mil réis (rs. 140$000) mensais, do predio sito
à rua Senador Feijó n. 124, na cidade de Cotia, destinado
à instalação da delegacia de policia e cadeia
pública da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de agôsto de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly