DECRETO N. 11.293, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. José de Nicoláu para a locação do prédio sito à rua Senador Feijó n. 124, na cidade de Cotia, destinado à instalacão da delegacia de policia e cadeia pública da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. José de Nicoláu, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos a partir de 26 de junho do corrente ano, á razão de cento e quarenta mil réis (rs. 140$000) mensais, do predio sito à rua Senador Feijó n. 124, na cidade de Cotia, destinado à instalação da delegacia de policia e cadeia pública da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de agôsto de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly