DECRETO N. 11.294, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a sra. dona Luiza Aun Nahra, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Policia de Ibitinga.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a sra. dona Luiza Aun
Nahra, para locação, pelo prazo de dois (2) anos contar
da data da respectiva ocupação e mediante aluguel mensal
de rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), de um
prédio que aquela senhora propôs construir para a
instalação da Delegacia de Policia de Ibitinga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de agôsto de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.