DECRETO N. 11.294, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a sra. dona Luiza Aun Nahra, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Policia de Ibitinga.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a sra. dona Luiza Aun Nahra, para locação, pelo prazo de dois (2) anos contar da data da respectiva ocupação e mediante aluguel mensal de rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), de um prédio que aquela senhora propôs construir para a instalação da Delegacia de Policia de Ibitinga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.   
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 5 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de agôsto de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.