DECRETO N. 11.295, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Crêa Subconsignação e Transfere Verba.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições e de conformidade com os têrmos do
Decreto-lei n. 11.230, de 15 de julho de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada, na verba n. 34 - 8-21-1 -
consignação n. 1. do § 7.º, do orçamento
vigente, a Subconsignação n. II - QUEBRA DE CAIXA -
alinea n. 1-A - "Para quebra de caixa a um pagador", com
dotação de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis).
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da
creação a que se refere o artigo 1.° fica
transferida, a partir de 15 de julho do corrente ano, da
consignação n. 2 - alinea n. 2 - da mesma verba n. 34, a
importancia de Rs. 275$000 (duzentos e setenta e cinco mil
réis).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góis
J. Carneiro da fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de agosto de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.