DECRETO N. 11.296, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Crêa, no municipio e comarca de Sertãozinho, o distrito policial de Barrinha.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Sertãozinho, o distrito policial de Barrinha, com as mesmas divisas com que o foi  o distrito de paz de igual nome, fixadas pelo Decreto número 9.775, de 30 de novembro de 1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 5 de agôsto de 1940.


O Diretor Geral.

Alfredo Issa Assaly.