DECRETO N. 11.296, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Crêa, no municipio e comarca de Sertãozinho, o distrito policial de Barrinha.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica creado, no municipio e comarca de Sertãozinho, o distrito
policial de Barrinha, com as mesmas divisas com que o foi o
distrito de paz de igual nome, fixadas pelo Decreto número 9.775,
de 30 de novembro de 1938.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 5 de agôsto de 1940.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.