DECRETO N. 11.297, DE 7 DE AGOSTO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 250:000$000.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º. n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Revolução n. 1650, ds
1910, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viaçao e Obras Publicas, um crédito
especial da importância de 250:000$000 (duzentos e cincoenta
contos de réis), para atender aos serviços de
reconstrução de quatro pontes sobre o Ribeirão dos
Motas, em Guarátinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de agosto de 1940.
F. Gayotto. - Diretor Geral.