DECRETO N. 11.298, DE 7 DE AGOSTO DE 1940
Dispõe sôbre desapropriação de dois terrenos situados na comarca de Rio Preto, necessários ao prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassol.
O Interventor Federal no Estado de S.
Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e
nos têrmos da Resolução n 1.699, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os
imoveis constantes das plantas que com êste baixam, rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, necessários à mudança da estrada
de rodagem que vai de Mirassol a Bálsamo e trabalho êste
complementar do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara
além de Mirassol, a saber:
Situado no Distrito de Paz e Município de Mirassol, comarca de Rio Preto
1) Um terreno com a área de 2.025 metros quadrados, sem benefeitorias, que consta pertencer ao dr. Gilberto Salles; e
Situado no Distrito de Paz de Bálsamo, Município de Mirassol e Comarca de Rio Preto
2) Um terreno com a área de 2.944 metros quadrados com as
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Candido Soler.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto-lei é declarada com o caráter de
urgente, para os efeitos do artigo 41, parágrafos 1.º e
2.º do decreto federal n. 4 956 de 9 de setembro de 1903,
combinados com o artigo 1.º do decreto federal n. 496, de 14 de
junho de 1938.
Artigo 3.º - Na hipótese de aquisição
amigável, cuja forma deverá ser a de doação
perpétua gratúita livre e pura do sólo dos
imóveis referidos no artigo 1.º a Fazenda do Estado
indenizará o doador referido no inciso 2 do mesmo artigo apenas
do valor das benfeitorias existentes, conforme acôrdo a
estabelecer com o mesmo, despendendo para isso até a
importância de 657$000.
Artigo 4.º - Correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a
execução do presente decreto-lei que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de agosto de 1940.
F. Gayotto. - Diretor Geral,