DECRETO N. 11.299, DE 7 DE AGOSTO DE 1940
Dispõe sôbre
desapropriação de diversos imóveis
necessários aos serviços de construção do
prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassol.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos têrmos do Resolução n. 1700,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os
imóveis constantes das plantas que com este baixam, rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, situados no Distrito de
Paz e Município de Mirassol, comarca de Rio Preto,
necessário à mudança da estrada de rodagem que vai
de Mirassol a Bálsamo e trabalho este complementar das obras de
prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassol,
e a saber:
1) Um terreno sem benfeitorias com a área de 3.977 metros
quadrados, que consta pertencer a Henrique Pietroboni e Túlio
Segantini;
2) Um terreno com a árrea de 6.060 metros quadrados e
respectivos befeitorias, que consta pertencerem a João
Lúcio Santana;
3) Um terreno com a área de 3.811 metros quadrados e respectivas
benfeitorias que consta pertencerem a Orestes Buosi e Domingos Buosi; e
4) Um terreno sem benfeitoras com a área de 6.355 metros quadrados, que consta pertencer a Giocondo Zanganer.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
presente decreto-lei é declarada com o carácter de
urgente, para os efeitos do art. 41 parágrafos 1.° e 2.°
do decreto federal n. 4.596, de 9 de setembro de 1903, combinados com o
art. 1.° do decreto federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Na hipótese de aquisição
amigável, cuja forma deverá ser a de doação
perpétua, gratuita, livre e pura do solo dos imóveis
referidos no art. 1.°, a Fazenda do Estado indenizará os
doadores apenas de valores das benfeitorias existentes, conforme acordo
a estabelecer com cada um dêles, despendendo com todas as
indenizações até a soma de 1:887$000 (um conto
oitocentos oitenta e sete mil réis).
Artigo 4.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do
presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de agosto de 1940.
F. Gayotto. - Diretor Geral.
DECRETO N. 11.299, DE 7 DE AGOSTO DE 1940
RETIFICAÇÃO
Dispõe sobre desapropriação de diversos imóveis necessários aos
serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara
além de Mirassol.
Onde se lê: - Artigo 2.º - "decreto federal n. .. 4.596".
Leia-se: - Artigo 2.º - "decreto federal n. 4.956".