DECRETO N. 11.301, DE 7 DE AGOSTO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art, 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.686, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É revigorado o decreto n. 10.717, de
novembro ds 1939, que, no Tesouro do Estado, abriu, à Secretaria
do Govêrno, o crédito especial de Rs. 20:000$000 (vinte
contos de réis), como subvenção do Estado a ser
paga a quem de direito, para a construção na Capital da
República, de um monumento a Quintino Bocaiúva, ficando
desde já autorizadas as necessárias
operações financeiras.
Artigo 2.º - Entrará em vigor êste decreto-lei
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1940.
Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.