DECRETO N. 11.301, DE 7 DE AGOSTO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art, 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.686, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É revigorado o decreto n. 10.717, de novembro ds 1939, que, no Tesouro do Estado, abriu, à Secretaria do Govêrno, o crédito especial de Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), como subvenção do Estado a ser paga a quem de direito, para a construção na Capital da República, de um monumento a Quintino Bocaiúva, ficando desde já autorizadas as necessárias operações financeiras.
Artigo 2.º - Entrará em vigor êste decreto-lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1940.

Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.