DECRETO N. 11.302, DE 7 DE AGOSTO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1674, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, na tabela explicativa da despesa do
orçamento atual (decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940),
reduzido da importância de 12:875$000 (doze contos, oitocentos e
setenta e cinco mil reis), o saldo da verba n. 3,
consignação n. 1, alínea 1.
Artigo 2.° - Cobertos pela redução do artigo
anterior, ficam determinados os seguintes reforços a verba n. 2.
da mesma tabela:
consignação n. 1 - subconsignação n. 3,
alínea 9-A - Para pagamento de quartas partes concedidas e a
serem concedidas, durante o ano, ao pessoal do quadro do Palácio
do Governo .................... 5.000$000
consignação n. 2 - subconsignação n.º
1, alínea 20 - Para pagamento de um servente da extinta
Assembléia Legislativa, de julho a dezembro de 1940 .................... 1:875$000
consignação n. 3 - subconsignação n.º
1, alínea 27 - Para pagamento dos vencimentos de 2 quarto
escriturários nos meses de julho a dezembro, omitidos no
orçamento em curso .................... 6:000$000
Artigo 3.º - Entrará em vigor este decreto-lei na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1940.
Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.