DECRETO N. 11.302, DE 7 DE AGOSTO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1674, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, na tabela explicativa da despesa do orçamento atual (decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940), reduzido da importância de 12:875$000 (doze contos, oitocentos e setenta e cinco mil reis), o saldo da verba n. 3, consignação n. 1, alínea 1.
Artigo 2.° - Cobertos pela redução do artigo anterior, ficam determinados os seguintes reforços a verba n. 2. da mesma tabela:
consignação n. 1 - subconsignação n. 3, alínea 9-A - Para pagamento de quartas partes concedidas e a serem concedidas, durante o ano, ao pessoal do quadro do Palácio do Governo
.................... 5.000$000
consignação n. 2 - subconsignação n.º 1, alínea 20 - Para pagamento de um servente da extinta Assembléia Legislativa, de julho a dezembro de 1940
.................... 1:875$000
consignação n. 3 - subconsignação n.º 1, alínea 27 - Para pagamento dos vencimentos de 2 quarto escriturários nos meses de julho a dezembro, omitidos no orçamento em curso .................... 6:000$000
Artigo 3.º - Entrará em vigor este decreto-lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Percival de Oliveira 
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1940.

Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.