DECRETO N. 11.303, DE 7 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importância de rs. 5:400$000 dentro da verba 222, § 33, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs 5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil réis) da verba 222, .§ 33 do orçamento vigente, sendo:
1:500$000, da alínea 8 - Uniformes e Fardamentos, da consignação 1;
1:200$000, da alínea 23 - Serviços Contratuais, - da consignação 2, e
2:700$000, da alínea 26 - Indenização de Animais que forem abatidos, - da mesma consignação, para REFORÇO da alínea 20 - Alugueis de Banheiros e Cocheiras, - da consignação 2, mesma verba, § e orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 7 de agosto de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.