DECRETO N. 11.304, DE 7 DE AGOSTO DE 1940
Transfére a
importância de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis) para
reforço da alínea 6, da verba n. 221,
consignação n. 1, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.673, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs....
100:000$000 (cem contos de réis), da alínea 24 - Fomente
da Produção, da verba 216, consignação n.
2, para refôrço da alínea 6 -
Aquisição de reprodutores, da verba 221,
consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
7 de agôsto de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.