DECRETO N. 11.304, DE 7 DE AGOSTO DE 1940

Transfére a importância de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis) para reforço da alínea 6, da verba n. 221, consignação n. 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.673, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.... 100:000$000 (cem contos de réis), da alínea 24 - Fomente da Produção, da verba 216, consignação n. 2, para refôrço da alínea 6 - Aquisição de reprodutores, da verba 221, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 7 de agôsto de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.