DECRETO N. 11.305, DE 8 DE AGOSTO DE 1940
Reduz e crea dotações orçamentárias dentro da mesma verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de rs.
7:000$000 (sete contos de réis) a verba n. 166, do
parágraFo 25 do orçamento vigente,
consignação n. 1, alínea 1.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o
artigo anterior, fica creada a alínea n. 2 dentro da mesma
disposição orçamentária e sob a rubrica
"para aquisição de livros e assinatura de revistas".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 8 de agosto de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.