(*) DECRETO N. 11.306, DE 8 DE AGOSTO DE 1940

Transfere a importancia de rs. 10:000$000 da alínea n. 1 para a de n. 57, dentro da verba n. 171, do § 25 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo l.º - Fica transferida a importância de rs. 10:000$000 (dez contos de réis), da verba n. 171, consignação n. 1, subconsignação n.1 alínea n. 1, do parágrafo 25 do orçamento vigente, atribuida ao Serviço de Profilaxia da Lepia para a alinea n. 57, da consignação n. 3 da mesma verba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 8 de agosto de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.