DECRETO N. 11.307, DE 8 DE AGOSTO DE 1940
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Ribeirão Pires, propriedade do sr. José Oliva e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o Decreto n. 5.427, de 5 de Março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um (1)
ano, mediante os alguueres de um conto de réis (rs. 1:000$000)
mensais, de um prédio situado em Ribeirão Pires,
Município de Santo André, propriedade do sr. José
Oliva e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos oito de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos oito de agôsto de 1940.
Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.