DECRETO N. 11.308, DE 8 DE AGOSTO DE 1940

Aprova a Resolução adotada pela Assembléia Geral Extraordinária do Banco do Estado de São Paulo, realizada em 14 de maio de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 7.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos do "item" VIII, da Resolução adotada pela Assembléia Geral Extraordinária do Banco do Estado de São Paulo, realizada em 14 de maio de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a Resolução adotada pela Assembléia Geral Extraordinária do Banco do Estado de São Paulo, realizada em 14 de maio de 1940, e constante da Ata publicada no "Diário Oficial" do Estado, em 22 do referido mês e ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes