DECRETO N. 11.308, DE 8 DE AGOSTO DE 1940
Aprova a Resolução adotada pela Assembléia Geral Extraordinária do Banco do Estado de São Paulo, realizada em 14 de maio de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no art.
7.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos do "item" VIII, da Resolução adotada pela
Assembléia Geral Extraordinária do Banco do Estado de
São Paulo, realizada em 14 de maio de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a Resolução
adotada pela Assembléia Geral Extraordinária do Banco do
Estado de São Paulo, realizada em 14 de maio de 1940, e
constante da Ata publicada no "Diário Oficial" do Estado, em 22
do referido mês e ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes