DECRETO N. 11.309, DE 8 DE AGOSTO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos, as seguintes verbas: em Rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis), a verba n. 1 (2.1.1); em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), a verba n. 4 (2.1.4); e, em Rs. 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis), a verba n. 5 (2.1.5), alínea "b", num total de Rs. 9:300$000 (nove contos e trezentos mil réis), e, ao mesmo tempo, suplementada a verba n. 2 (2.1.2), da mesma importância, para ocorrer ao pagamento de funcionários contratados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes