DECRETO N. 11.309, DE 8 DE AGOSTO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da
Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos, as seguintes
verbas: em Rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis), a
verba n. 1 (2.1.1); em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), a
verba n. 4 (2.1.4); e, em Rs. 1:800$000 (um conto e oitocentos mil
réis), a verba n. 5 (2.1.5), alínea "b", num total de Rs.
9:300$000 (nove contos e trezentos mil réis), e, ao mesmo tempo,
suplementada a verba n. 2 (2.1.2), da mesma importância, para
ocorrer ao pagamento de funcionários contratados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes