DECRETO N. 11.310, DE 8 DE AGOSTO DE 1940

Abre crédito suplementar de Rs. 3:000$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Campinas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Campinas, um crédito suplementar de Rs. 3:000$000 (três contos de réis) à verba 7 ...... (2.2.2), "Aluguéis" do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, 8 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes