DECRETO N. 11.311, DE 8 DE AGOSTO DE 1940
Abre crédito suplementar de rs. 6:000$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Tietê.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberta à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Tietê, um crédito suplementar
de rs. 6:000$000 (seis contos de réis) à verba n. 4
(2.1.4.), Substituições em geral, do orçamento
vigente.
Artigo 2.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano Góes.