DECRETO N. 11.311, DE 8 DE AGOSTO DE 1940

Abre crédito suplementar de rs. 6:000$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Tietê.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberta à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Tietê, um crédito suplementar de rs. 6:000$000 (seis contos de réis) à verba n. 4 (2.1.4.), Substituições em geral, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano Góes.