DECRETO N. 11.312, DE 8 DE AGOSTO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo, da importância de rs. 100:000$000 (cem contos de réis), a verba n. 14, "EVENTUAIS"; e, ao mesmo tempo, suplementada de igual importância, a verba n. 8, "CADASTRO CAFEEIRO".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.