DECRETO N. 11.312, DE 8 DE AGOSTO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, no orçamento vigente do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, da
importância de rs. 100:000$000 (cem contos de réis), a
verba n. 14, "EVENTUAIS"; e, ao mesmo tempo, suplementada de igual
importância, a verba n. 8, "CADASTRO CAFEEIRO".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.