DECRETO N. 11.313, DE 8 DE AGOSTO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1627, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, um crédito suplementar de rs. 10:000$000 (dez contos de réis), à verba "Obras e Melhoramentos Públicos" - Repartições diversas - Pessoal Variável.
Parágrafo unico - O valor do presente crédito será coberto com o saldo de Caixa verificado no exercício anterior.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de agosto de 1940.

Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.