DECRETO N. 11.316, DE 13 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o senhor Mauro Larussi,
para a locação do prédio sito a Rua Floriano
Peixoto n. 926, na cidade de Itu, destinado á
instalação da delegacia de policia da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o senhor Mauro Larussi,
para a locação, pelo prazo de um (1) ano e quatro (4)
meses, a partir de 1.º de setembro de 1940, à razão de
quatrocentos mil réis (rs. 400$000) mensais, do prédio
sito à Rua Floriano Peixoto n. 926, na cidade de Itú,
destinado à instalação da delegacia de
polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de agôsto de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.