DECRETO N. 11.317, DE 13 DE AGOSTO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia, o sr. dr. Paulo Pinto de Almeida Lima e outros, para locação de um prédio destinado à instalação da Diretoria de Material da mesma Repartição Central de Polícia.
O SR. DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e os srs. dr. Paulo
Pinto de Almeida, Cincinato Lima Nogueira, d. Maria
Vitória Nogueira Ferraz Alvim, Vitória Lima de Rezende,
Magdalena Lima Nogueira e Silvia Nogueira Guimarães, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de dois
(2) de julho de 1940, e mediante o aluguel mensal de rs
4:000$000 (quatro contos de réis), do prédio sito
à rua Brigadeiro Tobias n. 184, nesta Capital, destinado
à instalação da Diretoria de Material da mesma
Repartição Central de Polícia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de agosto de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral